TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 470/2022-SEPLE
Palmas, 20 de abril de 2022
A Senhora
MICHELLE SOUZA MILHOMES CARVALHO
Controle Interno da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, à época
Assunto: Processo nº 9324/2021 - RECURSO ORDINÁRIO REF. AO PROC. Nº 7522/2017.
Senhora Michelle Souza Milhomes Carvalho,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 11/04/2022 a 18/04/2022, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO Nº 170/2022-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 25/04/2022 às 12:00:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 212784 e o código CRC 092ABD0 |
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